Publicada o 1º diploma sobre Educação Inclusiva em Cabo Verde.
Categoria : Educação Inclusiva
A Rede Nacional da Campanha de Educação Para Todos de Cabo Verde (RNCEPT-CV) desempenha um papel crucial na promoção da educação inclusiva no país, evidenciado por seu compromisso contínuo com a advocacia e a realização de estudos essenciais.
Em 2016, a RNCEPT-CV entregou uma proposta ao Governo, propondo o estabelecimento do regime jurídico da educação especial para os estabelecimentos de educação pré-escolar, básica e secundária em Cabo Verde. Com perseverança e determinação, a RNCEPT-CV iniciou o processo de análise e regulamentação dessa proposta no mesmo ano.
Como resultado desse esforço incansável, foi promulgado o Decreto-Lei nº 9/2004, datado de 29 de fevereiro, que estabelece os princípios e normas fundamentais para garantir a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE) ao longo de sua trajetória escolar. Este diploma representa o começo para repensarmos e unirmos sinergias ainda mais, e assegurar gradualmente os meios educativos para uma verdadeira inclusão em Cabo Verde.
Além disso, a RNCEPT-CV teve o privilégio de organizar o Fórum Internacional sobre o Financiamento da Educação, um evento de grande importância que contou com a participação do Ministro da Educação, Secretária de Estado da Inclusão Social, do Magnífico Reitor da UNICV, ANCEFA, representantes de todas as bancadas parlamentares, organizações da sociedade civil, membros e pontos focais da RNCEPT-CV nas ilhas, Câmara Municipais, Embaixadas dos Países da CPLP, da Embaixada de Cuba, da Cooperação Luxemburguesa, Professores de Pré- escolar aoa Ensino Superior, Estudantes das Universidades, Artistas, Jornalistas e UNICEF.
A RNCEPT-CV agradece a EOL Education Out Loud – GPE, e reconhece o apoio valioso de todas as partes interessadas envolvidas nesse processo. Este é um testemunho do compromisso conjunto de todos os envolvidos em promover uma educação de qualidade e inclusiva para todos os cidadãos cabo-verdianos. Para mais informações, consulte o Decreto-Lei no Boletim Oficial, Série Nº 16, através do seguinte link: